A lei nº 12.395/2024, que estabelece critérios de transparência para cobranças de dívidas em Mato Grosso já está em vigor, desde a última terça-feira, 9 de janeiro.
A partir de agora as cobranças deverão seguir os termos do art. 2º da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme a lei, os cobradores estão obrigados a discriminar o valor original da dívida, bem como cada item adicional, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados correspondam ao valor total cobrado. E ainda determina que cobranças feitas via telemarketing devem ser gravadas, identificando-se o nome do atendente/operador, a data e a hora do contato. A gravação deve ser disponibilizada ao consumidor, caso haja solicitação.
A nova lei protege o consumidor de constrangimentos e ameaças por parte do credor.
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